CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CIRCULAR INFORMATIVA

Prezado Empresário,

  O Sistema de Representação Empresarial do Comércio de Bens, Serviços e Turismo atua na defesa dos interesses das nossas empresas. Em outras palavras, ela é a voz de todas as milhares de empresas que, mesmo com esse volume monstruoso de estabelecimentos, não teriam força suficiente para se fazer ouvir pelas suas necessidades e interesses. Nacionalmente, está ligado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que age proativamente junto à Câmara dos Deputados, aos Ministérios, Tribunais Federais, às Agências Reguladoras, bem como outros órgãos tomadores de decisão do Governo Federal. Em nosso Estado, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS e o nosso Sindicato Sindloc/RS operam junto à Assembleia Legislativa, Câmaras de Vereadores, Secretarias e nos diversos locais em que decisões que nos afetam são tomadas, inclusive na negociação das convenções coletivas de trabalho.  Estas Entidades, dirigidas por empresários voluntários, estão focadas em assegurar as melhores condições para gerarmos resultados positivos e desenvolvimento da sociedade. A manutenção do Sindicato, da Federação e da Confederação é feita com base na arrecadação das contribuições sindicais patronais anuais. É o recebimento dessas contribuições que permite ao Sistema continuar defendendo os interesses empresariais, na busca por melhores e mais justas condições para conduzirmos nossos negócios.  Sendo assim, entendemos que a Contribuição Sindical, ainda que hoje seja facultativa, é de suma importância para o desenvolvimento dos trabalhos prestados pelas Entidades Sindicais às empresas. Venha conhecer o seu Sindicato e os serviços que prestamos aos representados e, se quiser, torne-se um associado, a fim de trabalhar juntos na defesa dos interesses da categoria.  Estamos à disposição para unirmos esforços nesta luta diária.

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024.

TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei no 2.284/86.

30% de R$ 517,84
Contribuição devida = R$ 155,35

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei no 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3°, 4° e 5° do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 517,84
LINHA
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA (em R$) PARCELA A ADICIONAR (R$)
1
de 0,01 a 38.838,00 Contr. Mínima 310,70
2
de 38.838,01 a 77.676,00 0,80%
3
de 77.676,01 a 776.760,00 0,20% 466,06
4
de 776.760,01 a 77.676.000,00 0,10% 1.242,82
5
de 677.676.000,01 a 414.272.000,00 0,02% 63.383,62
6
de 414.272.000,01 em diante Contr. Máxima 146.238,02

NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;

2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3o e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017;

3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3o e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei no 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2o da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO No 046/2023;

5. Data de recolhimento:
Empregadores: 31.JAN.2024;
Autônomos: 29.FEV.2024;

Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

Adriano Rogério Goettens
Presidente

Rodrigo Selbach da Silva
Diretor - Financeiro

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